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Pagamentos, assistência e impostos

O que está sujeito ao imposto

O Imposto sobre Bebidas da Filadélfia (PBT) é imposto sobre a distribuição de bebidas açucaradas destinadas à revenda na Filadélfia.

A informação abaixo tem como objetivo ajudar fabricantes, distribuidores e revendedores a entender quais transações comerciais e produtos são tributáveis.

Transações comerciais

O imposto sobre bebidas da Filadélfia é devido quando uma bebida açucarada é distribuída a um revendedor que pretende vendê-la no varejo na Filadélfia.

Se você estiver distribuindo para um revendedor que vende a bebida em seu local comercial fora da Filadélfia, o produto não está sujeito ao imposto.

Fabricantes

Um fabricante de bebidas açucaradas não deve PBT ao vender produtos a um distribuidor ou diretamente a um consumidor. Por exemplo, um fabricante que vende uma bebida açucarada para consumidores em um mercado agrícola não declara nem paga PBT.

Distribuidor e revendedor

Se você é um revendedor que:

  • Compra bebidas açucaradas com a intenção de vendê-las no varejo, e
  • Os revende para outros revendedores,

Notifique ao distribuidor a porcentagem que você mesmo vende no varejo na Filadélfia. Seu distribuidor deve registrar e pagar o PBT nessa parte da transação. Você também deve se tornar um distribuidor registrado para pagar o imposto sobre o estoque que você vende para outros revendedores na Filadélfia.

Outra opção é se tornar um revendedor registrado, se você achar que é mais fácil gerenciar o pagamento do imposto sobre tudo o que você vende no varejo, além do que você vende para outros revendedores.

Se você é um revendedor que:

  • Usa adoçantes concentrados para fazer um produto acabado que você vende no varejo (sujeito ao imposto) e
  • Disponibiliza adoçantes concentrados para os clientes se misturarem (não sujeitos ao imposto),

Notifique o distribuidor, no momento da compra, quanto adoçante concentrado será usado para cada finalidade. Se você for um revendedor registrado ou um revendedor especial, registre e pague o PBT somente na transação tributável.

Revendedores que vendem dentro e fora da Filadélfia

Se você possui uma loja de varejo na Filadélfia, mas às vezes entrega bebidas para clientes de varejo fora da cidade a partir dessa loja, os produtos ainda são tributáveis. Essas bebidas foram mantidas para venda no varejo na Filadélfia, então o imposto era devido quando você as adquiriu.

Se você possui lojas de varejo dentro e fora da Filadélfia, os produtos comprados para venda nas lojas externas são excluídos somente se você os segregou do resto do seu estoque e informou ao distribuidor qual parte você pretendia vender fora da Filadélfia.

Distribuidores online

Se você comprar bebidas de um distribuidor on-line e depois revendê-las na Filadélfia para clientes de varejo, deverá notificar o distribuidor on-line de que a distribuição dessas bebidas açucaradas está sujeita ao PBT.

  • Se o seu distribuidor on-line se tornar um distribuidor registrado e arquivar e pagar o PBT pelos produtos distribuídos para você, você está em conformidade.
  • Se o seu distribuidor on-line não se tornar um distribuidor registrado, você deve se tornar um revendedor registrado e registrar e pagar o PBT pelos produtos você mesmo. Outra opção é encontrar um novo fornecedor que seja um distribuidor registrado.

Brindes e promoções

As bebidas açucaradas distribuídas gratuitamente não estão sujeitas ao imposto, desde que nunca tenham sido destinadas à venda no varejo na Filadélfia. Exemplos são bebidas disponíveis gratuitamente em uma escola, empresa ou refeitório sem fins lucrativos. Nesse caso, a transação não é tributável.

No entanto, se os produtos já foram colocados à venda no varejo na Filadélfia, eles estão sujeitos ao imposto. Se esses produtos fizerem parte de uma oferta especial 2 por 1 ou outra oferta, todo o volume distribuído será tributável.

Isso também se aplica a bebidas açucaradas comercializadas como parte de uma refeição ou de um negócio maior. O imposto é calculado sobre o volume da bebida distribuída.

Se um distribuidor doar bebidas açucaradas e os produtos forem vendidos no varejo na Filadélfia, a distribuição se tornará tributável.

Produtos

Novos produtos chegam ao mercado todos os dias. Manter uma lista completa de produtos sujeitos ao imposto sobre bebidas da Filadélfia seria difícil e impraticável. Os regulamentos do PBT e a informação abaixo fornecem orientação sobre ingredientes e categorias de produtos sujeitos ao imposto.

Bebidas dietéticas e com baixo teor de açúcar

A distribuição de produtos que são comercializados como bebidas adoçadas “dietéticas” e “zero calorias” é tributável. Produtos rotulados como “levemente adoçados” ou “com baixo teor de açúcar” também estão sujeitos ao imposto.

A distribuição de bebidas contendo adoçantes sem calorias, como estévia, aspartame, sucralose, neotame, acessulfame de potássio (Ace-K), sacarina e advantame é tributável.

Temos uma página separada sobre o arquivamento de bebidas calóricas e não calóricas.

Produtos lácteos e substitutos de produtos

Bebidas com 50% de leite lácteo ou mais não estão sujeitas ao imposto. Por exemplo, leite com chocolate e iogurtes potáveis com 50% de leite ou mais não são cobertos, mesmo que tenham adicionado adoçante.

Além disso, a distribuição de xaropes e outros concentrados não é tributável se fizerem parte de uma bebida acabada com 50% de leite ou mais.

Os sólidos do leite mais água são considerados iguais ao leite normal e, portanto, não estão sujeitos ao imposto se forem misturados em uma proporção nutricionalmente equivalente ao leite.

A distribuição de cremes para café adoçado não está sujeita ao imposto.

Leites não lácteos sem açúcar, como leite de amêndoa sem açúcar, leite de soja ou leite de arroz, não estão sujeitos ao imposto. Os leites não lácteos que contêm adoçante estão sujeitos ao imposto.

No entanto, substitutos lácteos adoçados considerados nutricionalmente equivalentes ao leite lácteo pelo USDA não estão sujeitos ao imposto. Você pode encontrar exemplos listados na lista de alimentos do WIC no site do WIC da Pensilvânia.

Bebidas de frutas e vegetais

Apenas 100% de suco ou bebidas 100% vegetais estão isentas de PBT. Todos os sucos ou bebidas vegetais com adição de adoçantes estão sujeitos ao imposto.

Mesmo sucos levemente adoçados, como um coquetel de suco de cranberry, estão sujeitos ao imposto.

No entanto, há uma exclusão para bebidas “frescas” de frutas ou vegetais preparadas no ponto de venda. Essas bebidas devem conter pelo menos 50% de suco de frutas ou vegetais.

Alimentos médicos

Alimentos medicinais são alimentos projetados para tratar ou gerenciar uma condição médica diagnosticada. A Lei Federal de Medicamentos Órfãos define alimentos medicinais. Os contribuintes podem ser solicitados a fornecer documentação ao solicitar uma isenção de alimentos medicinais. Mais informação está disponível na Seção 102 dos regulamentos do PBT.

Bebidas espessadas não estão sujeitas ao imposto quando são alimentos medicinais. Os exemplos incluem bebidas comercializadas especificamente para uso por pessoas com disfagia e/ou disfunção de deglutição.

Bebidas adoçadas que substituem refeições, shakes para emagrecer e produtos similares — que não atendem à definição de alimento medicinal — são tributados.

Misturas e outros produtos

Se um revendedor misturar um concentrado adoçado para criar uma bebida antes de sua venda no varejo, a distribuição desse concentrado é tributável.

Por exemplo, xaropes adicionados pela equipe de uma cafeteria como parte de uma receita de bebida estão sujeitos ao imposto.

O imposto sobre produtos com dois tipos de concentrados adoçados deve ser baseado no total de onças do produto acabado, tributando apenas um dos concentrados ou rateando entre os dois.

As misturas vendidas no varejo (como chá gelado em pó, shakes de proteína, chocolate quente ou limonada) não são tributáveis quando vendidas na forma concentrada ao cliente final. Um exemplo é um cliente que faz limonada em casa. A limonada em pó não está sujeita ao imposto.

O açúcar de mesa vendido no varejo não é tributável.

Da mesma forma, adoçantes naturais, como agave, mel e estévia, não são tributáveis quando vendidos sozinhos. Granadina, xarope de bordo e mel são considerados adoçantes multiuso e também são excluídos se vendidos sozinhos. No entanto, bebidas, xaropes e concentrados que contêm esses adoçantes como ingredientes são tributáveis.

A distribuição de cervejas sem álcool é tributável se houver adição de adoçante na bebida.

Uma batedeira de coquetel pode, ou não, ser tributável. Se for vendido diretamente ao consumidor final por conta própria, não é tributável. No entanto, um misturador de coquetel também pode ser um concentrado usado para preparar uma bebida açucarada. Se esse concentrado for vendido a um revendedor para criar uma bebida pronta, ele estará sujeito ao PBT.

Calcule o imposto com base no volume da bebida pronta criada usando as instruções do fabricante, mas subtraia o álcool desse volume.

Se você tiver alguma dúvida sobre um produto específico ou quiser que um produto seja analisado para isenção, envie sua solicitação por e-mail para revenuetaxadvisors@phila.gov. Inclua qualquer documentação que suporte sua solicitação, como estudos médicos ou comprovantes de isenção em outras jurisdições.

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