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Pagamentos, assistência e impostos

Juros, multas e taxas

Se você não pagar seus impostos em dia, serão cobrados juros e multas, além dos impostos que você já deve.

Juros e taxas de penalidade mudam com o tempo. Quando seus impostos estão atrasados há muito tempo, é possível que sejam cobrados valores diferentes de juros e multas por diferentes períodos de tempo. Por exemplo, impostos que venciam antes de 1º de janeiro de 2016 têm juros e multas adicionados às alíquotas que estavam em vigor na época. Se a dívida fiscal ainda estiver pendente em ou após 1º de janeiro de 2016, o valor dos juros e multas cobrados aumentará de acordo com a alteração da alíquota.

Taxas de juros

Taxa de juros atual

Para o ano civil de 2024, para todos os impostos, exceto Imposto Imobiliário e Imposto sobre Bebidas Alcoólicas, os juros são cobrados à alíquota de 13% ao ano, 1,08% do saldo não pago por mês.

Taxas de juros anteriores

Para o ano civil de 2023, foram cobrados juros à taxa de 9% ao ano, 0,75% do saldo não pago por mês.

Para o ano-calendário de 2022, foram cobrados juros à taxa de 5% ao ano, 0,42% do saldo não pago por mês.

Para o ano civil de 2021, os juros foram cobrados à taxa de 5% ao ano, ou 0,42% do saldo não pago por mês.

Para o ano civil de 2020, os juros foram cobrados à taxa de 7% ao ano, ou 0,583% do saldo não pago por mês.

Para o ano civil de 2019, os juros foram cobrados à taxa de 8% ao ano, ou 0,67% do saldo não pago por mês.

Para o ano civil de 2016 até o ano civil de 2018, os juros foram cobrados à taxa de 6% ao ano, ou 0,5% do saldo não pago por mês.

A partir de 1º de janeiro de 2014, até 31 de dezembro de 2015, para todos os impostos, exceto o Imposto sobre Bebidas Alcoólicas e o Imposto Imobiliário, foram cobrados juros à alíquota de 0,416% do saldo não pago por mês.

Os impostos que venceram em ou antes de 31 de dezembro de 2013 estão sujeitos a juros à alíquota de 1% ao mês ou fração de cada mês até 31 de dezembro de 2013.

Taxas de penalidade

Além dos juros, você também pode pagar multas por atrasos nas declarações e pagamentos fiscais.

Atualmente, a multa é cobrada à alíquota de 1,25% ao mês e permanece a mesma desde 1º de janeiro de 2014, para todos os impostos, exceto o Imposto sobre Bebidas Alcoólicas e os Impostos Imobiliários.

Taxas de penalidade anteriores a 2014

Antes de 1º de janeiro de 2014, a cidade aplicou uma taxa de penalidade graduada por um ano. Uma taxa graduada significa que quanto mais tempo sua devolução ou pagamento estiver atrasado, maior será a taxa na qual você receberá multas.

Taxas de penalidade até 31 de dezembro de 2013
Tempo decorrido após a data de vencimento Taxa de penalidade correspondente
Do 1º ao 3º mês 1% ao mês ou fração do mesmo
4º ao 6º mês 2% ao mês ou fração do mesmo
Do 7º ao 9º mês 3% ao mês ou fração do mesmo
Do 10º ao 12º mês 4% ao mês ou fração do mesmo

No sistema de alíquota graduada, após 12 meses, a penalidade total cobrada é de 30% do imposto não pago. Depois disso, a penalidade é cobrada à alíquota de 1,25% ao mês ou fração dela.

Impostos imobiliários, juros e multas

O imposto sobre imóveis é devido até 31 de março de cada ano fiscal. Se um contribuinte não pagar seu imposto imobiliário em dia, os encargos (chamados de “acréscimos”) serão adicionados ao valor principal do imposto. As adições são acumuladas à taxa de 1,5% ao mês a partir de 1º de abril e continuam aumentando 1,5% a cada mês até 1º de janeiro do ano seguinte.

Taxas de acréscimos de impostos imobiliários
Tempo decorrido após a data de vencimento Adições ao imposto
abril 1,5%
Maio 3%
Junho 4,5%
Julho 6%
agosto 7,5%
setembro 9%
Outubro 10,5%
novembro 12%
dezembro 13,5%

De abril a janeiro, o valor total das adições é de 15% do valor principal devido e das adições registradas.

Se os impostos permanecerem sem pagamento em 1º de janeiro do ano seguinte:

  • Uma “adição” de 15% é adicionada ao saldo principal;
  • Os impostos são registrados como inadimplentes;
  • Uma taxa de garantia de $106,45 é adicionada; e
  • Você se torna responsável pelo pagamento de taxas legais (18% se uma empresa externa cobrar em nome da cidade, ou uma taxa de 6% se a cidade cobrar por si mesma).

Começando em fevereiro e terminando em agosto do ano em que a garantia é apresentada, as penalidades são acumuladas sobre o Valor Principal da Reclamação Fiscal à alíquota de 1% ao mês. A penalidade total, que agrega 7%, é acumulada somente durante o período de fevereiro a agosto.

Juros também são acumulados sobre o Valor Principal da Reclamação Fiscal à alíquota de 0,75% ao mês, ou 9% ao ano, a partir de 1º de janeiro do ano em que a garantia foi apresentada. Juros continuam sendo acumulados até que os impostos sejam pagos.

Os custos de cobrança relacionados às reivindicações fiscais também são cobrados no momento da liquidação.

Como recorrer de juros e multas

Você tem o direito de recorrer de quaisquer taxas de juros e multas. O processo de apelação varia de acordo com a quantidade de juros e multas acumuladas em sua conta.

Se seus juros acumulados estiverem abaixo de $15.000 e sua penalidade acumulada estiver abaixo de $35.000, você pode baixar e preencher uma Petição de Renúncia de Juros e Multa. Envie o formulário preenchido para:

Apelações de Juros e Penalidades Departamento de Receita da
Filadélfia
1401 John F. Kennedy Blvd.
Filadélfia, PA 19102

Se seus juros e multas excederem os valores acima, você deve entrar em contato com o Conselho de Revisão Fiscal para entrar com uma apelação.

Formulários e instruções

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