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Comissão da Função Pública

Guia de apelação do serviço público

Este guia tem como objetivo fornecer informação básica sobre recursos à Comissão da Função Pública. Trechos da Carta do Regimento Interno e dos regulamentos do serviço público estão incluídos.

As pessoas interessadas devem consultar o texto completo dos regulamentos do serviço público aplicáveis e das Seções da Carta do Governo Interno para obter informação completa sobre a jurisdição, poderes e deveres da comissão.

 

Vários tipos de apelações, requisitos jurisdicionais e procedimentos para apresentação

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Procedimento para apresentar um recurso

Os recursos podem ser apresentados dentro do prazo exigido, mediante o recebimento no escritório da comissão de uma solicitação por escrito manifestando a intenção de apelar e estabelecendo brevemente a natureza da decisão ou assunto a ser apelado. Você pode apresentar ou entregar apelações por correio, e-mail, fax ou entrega em mãos nos EUA no escritório da comissão.

A comissão tem formulários para os recursos mais comuns sobre os quais pode ser fornecida informação para estabelecer a jurisdição da comissão, a pontualidade da apelação e se todos os requisitos preliminares foram devidamente atendidos. Apenas um formulário de apelação precisa ser apresentado para cada recurso; a comissão não exige cópias adicionais. Não há cobrança pela apresentação de um recurso. Preencha um formulário de apelação.

O não arquivamento em tempo hábil ou o cumprimento dos requisitos de apelação pode resultar na rejeição da apelação.


Jurisdição

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Representação e assessoria

Os apelantes podem ser representados em toda e qualquer fase do processo perante a comissão por um advogado admitido na Ordem dos Advogados da Comunidade da Pensilvânia ou em qualquer condado do mesmo ou por um representante sindical de qualquer unidade de negociação autorizada. Os apelantes que desejam se representar poderão fazê-lo, desde que a comissão esteja convencida de que o apelante não deseja mais uma oportunidade de obter representação.

A notificação será fornecida ao advogado somente quando uma aparição por escrito for apresentada. A apresentação de um recurso assinado pelo advogado será considerada uma entrada de comparecimento.


Audiências, evidências e procedimentos

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Decisões

De acordo com a Seção 7-201 da Carta do Regimento Interno, a comissão emite opiniões escritas em cada recurso dentro de sua jurisdição. No entanto, um recurso pode ser rejeitado por falta de jurisdição sem parecer formal. As opiniões serão enviadas aos apelantes e seus advogados por correio normal dos EUA, postagem pré-paga ou e-mail.

O escopo da autoridade da comissão na decisão de apelações disciplinares está estabelecido na Carta do Regimento Interno, Seção 7-201.

A autoridade da comissão para decidir apelações de exames orais, licenças e relatórios de desempenho é cuidadosamente limitada pelos regulamentos do serviço público 9.11, 22.02 e 23.06.


Ensaios e outros apelos

A comissão, mediante requerimento devidamente feito, poderá conceder uma nova audiência sobre qualquer assunto. O procedimento e os fundamentos, que devem ser rigorosamente cumpridos, estão estabelecidos nos regulamentos do serviço público 17.063 e seguintes.

Com relação aos recursos das decisões da comissão, a Seção 7-201 da Carta do Regimento Interno prevê:

. As conclusões e decisões da comissão e qualquer ação tomada em conformidade com elas como resultado serão definitivas e não haverá mais recurso sobre o mérito, mas pode haver recurso aos Tribunais por motivos jurisdicionais ou processuais.

Os advogados e outras pessoas interessadas são direcionados às Regras de Processo Civil da Pensilvânia com as Regras do Tribunal de Fundamentos Comuns da Filadélfia para a apresentação de recursos de agências administrativas.


Poderes diversos

Os regulamentos do serviço público 5.07 e 6.04 estabelecem que o diretor de Recursos Humanos deve analisar todos os recursos para alterar os Planos de Classificação e Pagamento e agendar tais apelações para audição perante a comissão. De acordo com isso, o diretor deve fazer recomendações a favor ou contra quaisquer mudanças propostas nos Planos de Classificação e Pagamento e, se a comissão aprovar uma emenda, o diretor de Recursos Humanos deverá então submeter essa emenda ao diretor administrativo e ao diretor financeiro.

De acordo com a Seção 7-200 da Carta do Regimento Interno, a comissão está autorizada a aconselhar o prefeito e o diretor de Recursos Humanos sobre problemas relacionados à administração de Recursos Humanos no serviço municipal e está autorizada a fazer investigações que considere desejáveis e enviar recomendações ao prefeito e ao diretor de Recursos Humanos.

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